'Para proteger outras Melissas': entenda como projeto protocolado no Congresso quer mudar o ECA após morte de adolescente em escola de MG
13/07/2025
(Foto: Reprodução) Tia de Melissa Campos comemorou iniciativa, apesar de saber que processo de apreciação ainda pode ser longo. Proposta apresentada pelo deputado Fred Costa prevê punições mais severas a menores em casos hediondos; mudanças são discutidas às vésperas dos 35 anos do ECA, celebrados neste domingo (13). Melissa Campos foi morta dentro de uma escola de Uberaba; PL quer endurecer medidas do ECA
Redes sociais/reprodução
O Projeto de Lei Melissa Campos, nomeado em referência à adolescente assassinada dentro de uma escola particular de Uberaba, no Triângulo Mineiro, por outro adolescente no mês de maio, foi protocolado no Congresso Nacional. O PL 3.271, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD/MG), quer endurecer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais considerados hediondos.
➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram
O texto foi redigido pela própria família da adolescente após os dois menores de idade responsáveis pelo assassinato de Melissa receberem a sentença de três anos de internação socioeducativa — pena máxima atualmente prevista para atos infracionais análogos ao homicídio.
O PL deverá ser analisado pelas comissões do Congresso e, caso passe, será colocado em pauta para discussão no plenário. Marisa Agreli, tia de Melissa, comemorou a notícia, embora reconheça que o caminho ainda pode ser longo.
“A jornada é longa e árdua. Há um longo caminho ainda a percorrer, com muitos obstáculos pela frente. Mas temos esperança de, com perseverança e esforço, conquistar nosso objetivo e aprovar a Lei Melissa Campos. Nada trará Melissa de volta e nada apagará a dor da sua partida prematura. Mas acreditamos que ela gostaria de deixar o seu legado para a sociedade e de proteger outras tantas Melissas”, contou ao g1.
O "PL Melissa Campos" foi protocolado em um momento em que o ECA está prestes a completar 35 anos de existência, neste domingo (13). Criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, a legislação consolidou os direitos das crianças e dos adolescentes e passou a garantir direitos fundamentais, como vida, saúde e educação.
O Estatuto também oferece proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além de regulamentar medidas de proteção e medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei.
Entenda as mudanças que a Lei Melissa Campos propõe no ECA
A proposta altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse trecho trata da duração máxima de três anos de internação como medida privativa de liberdade para adolescentes que cometem atos infracionais. A legislação atual também prevê a reavaliação da medida a cada seis meses.
O projeto propõe que, nos casos de atos infracionais análogos a homicídio qualificado — tentado ou consumado — cometidos no ambiente familiar ou escolar, bem como em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a internação passe a ter prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos, com reavaliações anuais.
De acordo com Marisa, antes de ser apresentado no Congresso Nacional, o texto original foi ajustado para evitar o que ela chamou de “apreensão em massa de adolescentes”.
“Acredito que agora o texto está mais objetivo e se adequa melhor ao nosso propósito: enrijecer as medidas aplicadas a menores infratores que cometem crimes bárbaros como o que ocorreu com a Melissa e, mais recentemente, na escola do Rio Grande do Sul, sem prejudicar adolescentes que são levados a cometer crimes não violentos por conta da sua situação de vulnerabilidade social”, explicou a tia de Melissa.
A proposta também estabelece que, para ser liberado, o adolescente deverá receber laudo favorável de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. Além disso, o infrator não poderá ter registros de má conduta durante o período de internação e deverá cumprir as metas definidas pela equipe técnica.
Por fim, o projeto determina que, em casos de atos infracionais considerados hediondos, após o cumprimento da medida, o adolescente seja inserido no regime de semiliberdade, como forma de transição para o convívio em meio aberto.
🔎 Considerada uma medida intermediária, a semiliberdade permite que o adolescente resida em um centro socioeducativo, com saídas autorizadas para atividades escolares ou de convívio familiar, conforme decisão da Justiça. Já a liberdade assistida consiste no acompanhamento do adolescente em sua rotina por um profissional, como um assistente social, com foco na reinserção social.
“É uma mistura de sentimentos. A dor da perda da Melissa ainda é imensa, mas o protocolamento do PL nos traz alguma esperança de que dias melhores virão. Afinal, acreditamos que medidas mais rígidas para casos tão bárbaros inibirão novos casos, poupando a vida de outras Melissas”, ponderou Marisa.
LEIA TAMBÉM:
Testemunha achou que tiros contra van na porta de escola em Uberlândia eram bombinhas: 'só depois corri'
Homem armado atira em van e ameaça motorista na porta de escola em Uberlândia
Melissa foi morta dentro de escola em Uberaba
O crime ocorreu no Colégio Livre Aprender, no Bairro Universitário, no dia 8 de maio. Melissa foi esfaqueada por um colega de classe, um adolescente de 14 anos. Após o ataque, o garoto fugiu, mas foi apreendido horas depois. Outro menor de idade foi apreendido no dia seguinte por ter participado do plano de matar a estudante.
No dia 13 de junho, o juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, determinou a internação de ambos os adolescentes por três anos, pelo ato infracional análogo a homicídio.
“O caso foi apreciado e julgado em 35 dias. Eles cumprirão a medida em um centro socioeducativo e só retornarão ao convívio social quando houver demonstração objetiva e subjetiva de que estão aptos”, informou o magistrado.
O crime ocorreu no dia 8 de maio no Colégio Livre Aprender, em Uberaba
Gabriel Bonfim/TV Integração
Estudante recebeu 'sentença de morte' antes de ser assassinada
A investigação apontou que um dos adolescentes envolvidos no crime entregou um bilhete com uma “sentença de morte” instantes antes de atacar a vítima. A informação foi confirmada pelo promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André Tuma, durante entrevista à imprensa ao final das investigações.
De acordo com o promotor, a ação do adolescente foi confirmada por imagens de câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil. Objetos pessoais dos envolvidos também foram periciados.
“Essa folha de papel é como se fosse uma sentença de morte. Mas o bilhete falava de uma morte por estrangulamento”, explicou o promotor André Tuma.
Informações foram confirmadas pelas polícias Civil e Militar e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na manhã desta terça (20)
Loise Monteiro/TV Integração
A apuração indicou ainda que o ataque foi premeditado, embora a vítima tenha sido escolhida no dia do crime. O adolescente apontado como executor entrou com a arma na escola, enquanto o outro menor, de 18 anos, ajudou a planejar a fuga.
Ambos estudavam na mesma sala da vítima e sentavam-se lado a lado. “Assim que o autor executou o crime, o colega, o partícipe, saiu ao lado dele, caminhando, sem dizer nada a ninguém. Quando retornou, disse que teria ido procurar o executor. Mas, posteriormente, encontramos elementos que mostram que ele planejou a fuga junto com o autor. A ligação entre eles está bem definida”, explicou o delegado da Polícia Civil, Cyro Outeiro.
A investigação descartou motivações como bullying ou misoginia. Segundo o promotor Diego Aguilar, o adolescente que esfaqueou a garota afirmou que sentia inveja da alegria da colega de sala.
“O policial militar que o apreendeu ouviu da boca dele o seguinte: ‘Eu fiz porque tinha inveja do fato de ela simbolizar a alegria que eu não tinha’”, detalhou o delegado.
Autoridades esclarecem morte de estudante em escola de Uberaba
📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X
VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas